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Holding Familiar

A palavra holding tem origem inglesa “to hold” e tem vários significados: conter, reter, guardar, dentre outros.

Holding familiar é uma empresa que tem por objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas que através de participações societárias, possibilita a divisão do patrimônio em vida, pode auxiliar na prevenção de disputas e no ordenamento sucessório do grupo familiar.

O objetivo é o planejamento sucessório e a proteção do patrimônio já conquistado contra dívidas futuras e demais perdas de patrimônio, dando continuidade aos negócios, independente das relações entre sócios e seus familiares, em muitos casos, possibilita a continuidade dos negócios entre herdeiros.

Uma das vantagens no planejamento sucessório é que se pode gerar impactos tributários mais favoráveis, a depender do caso concreto, quando comparados ao inventário.

A transmissão destes bens em vida se dará pelo usufruto em favor dos doadores com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão, podendo os doadores nesse caso, fazer a gestão da sociedade e de todo o patrimônio, sendo imprescindível a anuência destes nos atos praticados, sob pena de nulidade do ato, possibilitando ao doador um controle mais adequado sobre os bens.

Outra vantagem é a economia na carga tributária com imóveis alugados, vez que sem a constituição da holding os impostos são tributados pela pessoa física e quando incorporados a holding passam a ter sua tributação como pessoa jurídica. No entanto é preciso cuidado para não constituir uma holding imobiliária.

Assim é aconselhável, antes de ser constituída a Holding Familiar, um estudo de análise da sua viabilidade, que varia de acordo com o perfil familiar e negocial.

A holding familiar funciona como instrumento jurídico de organização patrimonial, no qual os bens são centralizados e administrados em conjunto, para que ali seja guardado com toda proteção. Portanto, a constituição de uma holding familiar requer análise jurídica criteriosa, que pode considerar aspectos sistêmicos, patrimoniais e sucessórios na constituição da Holding Familiar.